A normativa 482 da ANEEL regulamenta a micro e minigeração de energia no Brasil, isto é, ela diz o que pode e o que não pode fazer quando o assunto é o consumidor gerando sua própria energia em paralelo com a concessionária.
Nesta normativa foram criadas quatro modalidades para instalações de sistemas de energia fotovoltaica, são elas:
1: Geração Própria
É a mais utilizada, o consumidor instala o sistema no seu imóvel e a energia gerada é usada para reduzir a conta de luz apenas neste imóvel.
2: Múltiplas Unidades Consumidoras
Nesta modalidade o gerador pode ser instalado em uma área comum e a energia é repatrida entre os condôminos.
Por exemplo os moradores de um condomínio fechado podem instalar os painéis sobre o telhado do salão de festas e repartir a energia gerada entre eles.
3: Geração Compartilhada
Caracterizada pela reunião de consumidores na mesma área de concessão, com interesse em gerar sua própria energia.
É necessário formar um consórcio ou cooperativa que será dono do terreno e da geração de energia.
O sistema fotovoltaico fica em um terreno diferente das unidades consumidoras beneficiadas e os créditos da energia gerada são divididos entre os participantes.
Usado no caso de pessoas ou empresas que não tem área adequada para gerar a sua energia, portanto se unem e instalam em um espaço específico para isso.
4: Autoconsumo Remoto
Nesta modalidade de geração de energia, o consumidor gera um excedente de energia e aproveita os créditos em outra unidade que esteja no seu nome e dentro da mesma concessionária.
Desta forma, uma pessoa física que instala o sistema fotovoltaico na sua casa pode aproveitar o excedente de energia em outro imóvel como um sítio ou casa na praia.
Ou um empresário, pessoa jurídica, instala o sistema na sua empresa matriz e aproveita o excedente nas suas filiais.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre qual modalidade é a ideal para você, entre em contato com a gente que nós te ajudamos.